@Forenses !!
Todo contribuinte que recebe rendimentos de outras pessoas físicas tais como aluguéis, honorários, corretagem, etc, é obrigado a recolher mensalmente o Carnê Leão, darf código 0190, de acordo com a tabela progressiva vigente.
Vejamos o que acontece com quem não recolhe mensalmente o CL.
Como a declaração chama-se de Declaração de Ajuste Anual o ajuste das contas se dá anualmente com o preparo e entrega da DJA em março ou abril do ano seguinte.
Quem recolheu o CL mensalmente,compensa os pagamentos feitos e paga ou recebe a diferença.
Quem não recolheu o CL, declara os rendimentos e paga o imposto devido, a partir de abril em até 8 parcelas. Se não for fiscalizado nos próximos cinco anos não acontece nada e está quites com o fisco.
Quem não recolheu, declara um valor, paga o tributo mas a fiscalização posteriormente apura que o valor declarado é menor, emite um lançamento complementar cobrando as diferenças.
Neste momento é que a situação se complica. Afora o lançamento normal do tributo não declarado também ocorre o lançamento da MULTA ISOLADA que é de 50% sobre o valor do Carnê Leão não recolhido mensalmente. Fora a multa de ofício de 75% e juros Selic, desde a época dos fatos geradores.
Normalmente é uma conta grande e se o contribuinte pagar à vista ganha 50% de desconto na multa de ofício e 40% de desconto se pedir parcelamento em até 60 meses.
Portanto, recomenda-se recolher o Carnê Leão a cada mês senão pode sair muito caro lá adiante.