Nos estados unidos existe um tipo de "conta de aposentadoria" (IRA) que alguns aqui devem conhecer.
Basicamente pelo que entendi a pessoa coloca dinheiro lá e investe em ações ou outras coisas mas não paga imposto nenhum lá dentro já que é uma conta voltada para a aposentadoria. Porém a pessoa não pode fazer resgates dessa conta antes de uma certa idade. Então quando você vende uma ação dentro da IRA, não pode sacar o valor, precisa reinvestir em algo ainda dentro da IRA.
Tem alguma similaridade com a "conta investimento" brasileira onde ficava circulando dinheiro para incidir CPMF apenas quando o valor fosse resgatado da conta. Porém trata-se de IR ao invés de CPMF e nesse caso só fica disponível para retirada após o aplicador atingir certa idade.
No regulamento da IRS (Receita federal americana) diz que estrangeiros não-residentes também podem abrir IRAs.
O CTN (artigo 43) diz que o fato gerador do imposto sobre a renda é a disponibilidade do valor, coisa que vi repetida em alguns sites falando sobre o assunto.
(Entretanto diz que quando fosse rendimento oriundo do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará a disponibilidade para fins de incidência. Não sei qual a lei que "estabeleceu" isso posteriormente.)
Mas por esse raciocínio, fiquei aqui pensando. Como o valor da IRA só irá se tornar disponível para resgate pela pessoa daqui a muitos anos, devo entender que as aplicações de um brasileiro dentro de uma conta IRA teriam o fato gerador de IRPF no momento em que a pessoa atingisse a idade em que os recursos da conta IRA se tornassem disponíveis para resgate? Ou não?