Com relação ao que pode ser considerado benfeitoria, eu gostaria de saber a opinião de vcs.
Se eu contratar uma construtora para fazer uma reforma, posso declarar o valor de nota fiscal da construtora como benfeitoria. Dentro desta nota fiscal, além do serviço propriamente dito, ela me cobra os produtos de limpeza para a limpeza pós-obra, a refeição dos pedreiros, o combustível do transporte de pessoal, etc.
Se eu mesmo for fazer a reforma, sei que posso colocar o valor do material de construção comprado com nota fiscal.
A dúvida agora é: se eu dispensar a empresa de fazer a limpeza pós-obra e a fizer eu mesmo, posso colocar os valores dos produtos de limpeza na benfeitoria, certo?
Por extensão, eu pensaria que tb poderia colocar o valor de todos os produtos de limpeza do meu supermercado mensal, certo?
Vou exagerar: se eu passar o dia fazendo jardinagem e chamar um disk-marmitex pra almoçar, não poderia colocar este almoço como parte do serviço de benfeitoria?
Efetivamente, todos os gastos com a casa são uma benfeitoria.