Pessoal,
Ano passado recebi rendimentos de pessoas jurídicas de duas fontes, do meu trabalho no valor de 143.000, com contribuição previdenciária de 13.000, e imposto retido de 25.000.
Da segunda fonte foi um resgate de 60.000 de um plano PGBL, com imposto retido de 9.000, que estava em nome da minha mãe, e que recebi de herança, sendo posteriormente aplicado em uma conta de renda fixa em meu nome.
Lembrando que os valores acima são aproximados, gostaria apenas de entender como a receita calcula o imposto devido.
Pois bem, coloquei os valores acima no IRPF (rendimentos recebidos de PJ), e ele calculou um imposto a pagar de cerca de 7.000, tanto no modo simplificado como no completo, com pouca diferença, está mesmo correto isso? Considerando também que não tive deduções relevantes que possam ser utilizadas (despesas com saúde ou instrução)...
Se eu ainda vou ter que pagar esse valor de imposto, por que o valor correto e total simplesmente não é retido antes pela empresa ou banco?
Grato...