Com o novo aumento da Selic, voltou a antiga discussão sobre se vale a pena aplicar em FII em razão de os proventos não superarem a SELIC.
Pra mim é claro: provento de FII eu considero rendimento real, pois a manutenção do poder de compra de meu capital (ou não) se dará pelo valor dos imóveis subjacentes ao FII cujas cotas comprei. Assim, se recebi xxx de proventos e precisar gastá-los, à primeira vista meu capital estará (mais ou menos) preservado na figura do imóvel.
Já na RF, eu acho que temos que "descontar" a inflação antes de gastar os rendimentos, porque, se gastarmos tudo, na hora da reaplicação teremos só o valor nominal, que será o mesmo, mas com menos poder de compra em razão da inflação. 13,25% de juros a.a. não significam que receberei isso (tem que descontar o IR e as taxas da corretora e da Bovespa).
Supondo um recebimento de 11,20% após esses descontos (supondo IR de 15%), com inflação de 8,20%, só poderia gastar 3,00% para manter o poder de compra.
Tô certo ou tô errado, como dizia o Sinhozinho Malta?