7a emissão, sendo a 4a incentivada...
13/08/2015 08:41 AUTOBAN (ANHB) - Fato Relevante - Analise previa p/ registro 7a Emissao de Deb.
AUTOBAN (ANHB)
Fato Relevante - Analise previa para registro da 7a Emissao de Debentures junto a ANBIMA
Enviou o seguinte fato relevante:
A Concessionaria do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. ("Companhia") vem, em cumprimento ao disposto na Instrucao da Comissao de Valores Mobiliarios ("CVM") n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e da Instrucao da CVM n. 471, de 8 de agosto de 2008 ("Instrucao CVM 471"), comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Companhia submeteu a Associacao Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ("ANBIMA") pedido de analise previa para registro de oferta publica de distribuicao da 7a emissao de debentures simples, nao conversiveis em acoes, da especie quirografaria, em serie unica, da Companhia ("Debentures" e "Emissao", respectivamente), a ser
realizada em conformidade com os procedimentos da Instrucao da CVM n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrucao CVM 400"), e da Instrucao CVM 471, condicionada a previa aprovacao do Ministerio dos Transportes, conforme previsto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada ("Lei 12.431/11" e "Debentures Incentivadas"), sob a coordenacao do Banco Bradesco BBI S.A. ("Coordenador Lider") e BB-Banco de Investimento S.A. ("BB-BI" e, em conjunto com o Coordenador Lider, "Coordenadores"), podendo contar, ainda, com a participacao de determinadas instituicoes consorciadas autorizadas a operar no
mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores a participar da Oferta ("Participantes Especiais" e "Oferta", respectivamente), que devera se realizar da seguinte forma:
- Serao ofertadas, no ambito da Oferta, 930.000 (novecentas e trinta mil) debentures ("Debentures"), sem considerar as Debentures Adicionais e as
Debentures Suplementares (conforme abaixo definido);
- Nos termos do artigo 14, paragrafo 2o., da Instrucao CVM 400, a quantidade de Debentures inicialmente ofertada (sem considerar as Debentures Suplementares (conforme abaixo definido)) podera ser acrescida em ate 20% (vinte por cento), ou seja, em ate 186.000 (cento e oitenta e seis mil) Debentures adicionais, nas mesmas condicoes das Debentures inicialmente ofertadas ("Debentures Adicionais"), que somente poderao ser emitidas pela Companhia em comum acordo com os Coordenadores ate a data de conclusao do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido);
- Nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM 400, a quantidade de Debentures inicialmente ofertada (sem considerar as Debentures Adicionais), podera ser
acrescida em ate 15% (quinze por cento), ou seja, em ate 139.500 (cento e trinta e nove mil e quinhentas) Debentures suplementares, nas mesmas condicoes das
Debentures inicialmente ofertadas ("Debentures Suplementares"), destinadas a atender a um excesso de demanda que eventualmente seja constatado no
Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido), conforme opcao a ser outorgada pela Companhia aos Coordenadores no contrato de distribuicao da Oferta, que somente podera ser exercida pelos Coordenadores em comum acordo com
a Companhia ate a data de conclusao do Procedimento de Bookbuilding (conforme abaixo definido);
- Na data de emissao das Debentures ("Data de Emissao"), o valor nominal unitario das Debentures sera de R$1.000,00 (um mil reais), totalizando
R$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhoes de reais) ("Valor Total da Emissao"), sem considerar as Debentures Adicionais e as Debentures Suplementares. O prazo de vencimento das Debentures sera de 5 (cinco) anos, contados da Data de Emissao ("Data de Vencimento");
- A taxa final que sera aplicavel a remuneracao das Debentures sera determinada apos a conclusao do procedimento de coleta de intencoes de investimento
("Procedimento de Bookbuilding"), a ser conduzido pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, paragrafos 1 o. e 2 o., e do artigo 44, ambos da Instrucao CVM 400;
- Nos termos do contrato de distribuicao da Oferta, os Coordenadores promoverao a distribuicao publica das Debentures sob o regime de garantia firme de
colocacao e liquidacao de forma individual e nao solidaria, no valor total de R$930.000.000,00 (novecentos e trinta milhoes de reais), sem considerar as Debentures Adicionais e/ou as Debentures Suplementares que, caso venham a ser
emitidas, serao colocadas sob o regime de melhores esforcos. Assim, caso nao haja demanda suficiente de investidores para as Debentures ate atingir o Valor
Total da Emissao, os Coordenadores, na data de realizacao do Procedimento do Bookbuilding, realizarao a colocacao, com a posterior subscricao e
integralizacao das Debentures que nao tenham sido colocadas para os investidores ("Garantia Firme de Colocacao"). A Garantia Firme de Colocacao devera ser exercida pelos Coordenadores na data de Realizacao do Procedimento de Bookbuilding. Na hipotese de nao haver integralizacao por parte daqueles investidores que apresentaram os seus Pedidos de Reserva e ordens de investimentos, os Coordenadores ou os Participantes Especiais, conforme o caso, deverao prestar a garantia firme de liquidacao das Debentures, sobre o montante total de Debentures que nao forem integralizadas ("Garantia Firme de Liquidacao").
- A totalidade dos recursos liquidos obtidos pela Companhia com as Debentures sera destinada para o reembolso de gastos, despesas e/ou dividas relacionadas a projetos de investimento, conforme serao descritos nos documentos da Oferta, nos termos da Lei 12.431/11;
- A Oferta somente tera inicio apos: (i) a concessao do respectivo registro pela CVM; (ii) a divulgacao do anuncio de inicio da Oferta, a ser divulgado pela
Companhia e pelos Coordenadores, nos termos do artigo 52 da Instrucao CVM 400; (iii) o registro para distribuicao e negociacao das Debentures nos ambientes da CETIP e/ou BM&FBOVESPA; e (iv) a disponibilizacao aos investidores do prospecto
definitivo da Oferta, incluindo o formulario de referencia, elaborado pela Companhia em conformidade com a Instrucao da CVM n. 480, de 7 de dezembro de
2009, conforme alterada.
Este Fato Relevante nao constitui uma oferta, convite ou solicitacao de oferta para aquisicao das Debentures, sendo que nem este Fato Relevante nem qualquer informacao aqui contida constituirao a base de qualquer contrato ou compromisso.
Mais informacoes sobre a Oferta podem ser obtidas diretamente com a Companhia.
Jundiai, 12 de agosto de 2015.