6 30 dias úteis OU 30 dias do calendário ? comentada em 19/08/2015 23:51 Assuntos Gerais AlessandroTelles em 19/08/15 20:18 comentada em 19/08/2015 23:51 Aos colegas advogadosQual a vossa interpretação para o artigo 10 - § 1º dessa Lei complementar municipal:Art 10 - § 1º. Para o enquadramento como sociedade profissional com vistas à tributação fixa anual, deveráser apresentado requerimento, acompanhado da documentação comprobatória do preenchimentodos requisitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal.São 30 dias úteis ou 30 dias do calendário?Obrigadohttp://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2012/00123086.pdf