Imóvel alugado no nome de Fulano e Cicrano como Fiador
Só que quem morava, de fato, era Beltrano.
Fato foi comunicado à imobiliária e ao proprietário, porém, claro, nada foi formalizado.
Depois de 6 meses, Beltrano desocupou o apartamento e deixou as chaves à disposição da imobiliária. Se prontificou a pagar a multa rescisório devida, de acordo com o contrato e entregar o apartamento nas mesmas condições em que o recebeu, de acordo com o laudo de vistoria.
Porém, depois da vistoria, foram constatados alguns pequenos detalhes e cobrada a pintura do imóvel.
Beltrano se prontifica a fazer os pequenos detalhes porém se recusa pagar a pintura pois alega que o imóvel está com pintura muito bem conservada e fora ocupado por apenas 6 meses.
O contrato prevê pintura do apartamento após 21 dias de ocupação.
1) A cláusula da pintura pode ser considerada abusiva?
2) No caso de um eventual processo jurídico por parte da imobiliária, quem responde como réu?