tributação de Fll 2 comentada em 09/09/2015 18:14 FIIs e Imóveis Gabriell0007 em 08/09/15 1:17 comentada em 09/09/2015 18:14 Prezados,Caso eu compre uma cota de um FII, não precisarei pagar IR pelos dividendos que receber todo mês. Mas, caso venha a vender a mesma cota e auferir lucro, por exemplo, comprei BRCR11 por 1.307,00 e vendi dois anos depois a mesma cota por 1.507,00, nesse caso precisarei pagar IR, porque não há isenção de 20.000 igual as ações? E se trocar de corretora e não me lembrar do valor pago, pois se passou muito tempo, como vou saber o que devo pagar no IR? Como os colegas procedem nesses casos, fazem uma planilha no excel só para FII? Desde já, obrigado pelas respostas.