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Meu pai faleceu recentemente e deixou bens imóveis de herança. Estamos fazendo o inventário e a advogada nos aconselhou a atualizar o valor dos imóveis a fim de recolher menos IR quando, no futuro, formos vendê-los.
Segundo ela se aumentarmos o valor dos imóveis, já no inventário, iremos recolher imposto de 4% sobre a diferença do valor de compra dos mesmos. Por exemplo se o valor de compra do imóvel na declaração feita por meu pai for de 1.000,00 e no inventário atualizarmos esse valor para 20.000,00, pagaremos imposto de 4% sobre a diferença (19.000,00). Aí quando formos vender, por exemplo, por 30.000,00 iremos recolher IR de 15% somente sobre 10.000,00 (referente a diferença - 30.000,00 menos 20.000). Estaríamos, dessa forma, economizando um dinheiro em impostos.
Já meu contador me orientou diferente. Ele disse que esse imposto de 4% é estadual e não tem relação com o IR que é Federal. Segundo ele o imposto de 4% é calculado pela Receita Estadual, a qual determina o valor dos imóveis por uma tabela oficial e o imposto é calculado por essa tabela.
Ele disse que eu devo receber os bens e declará-los no meu IR pelo mesmo valor de compra que meu pai declarava, pois se eu atualizar o valor dos imóveis terei que pagar imposto referente essa atualização. Então é muito mais vantajoso eu recolher o imposto somente na hora em que eu vender o imóvel. Afinal de contas, não há porque pagar imposto antecipadamente, não é verdade?
Então, resumindo, sei que terei de pagar imposto de 4% já no inventário, mas gostaria de saber, de alguém com experiência na área, quem está certo, minha advogada ou meu contador. Qual é o caminho legal mais vantajoso, ou seja, menos dispendioso?
Desde já agradeço.