Olá, pessoal, tenho dúvidas quanto à Provisão para Devedores Duvidosos e, se alguém puder me ajudar a esclarecê-las, agradeço muito.
1) Trata-se, de fato, apenas do que o nome diz? Ou seja: é "apenas" uma provisão, uma reserva contra eventuais calotes, ou na prática essa rubrica signifca mais que isso (uma espécie de "fundo perdido", ou um reconhecimento de créditos que não se realizarão, ou de perdas)?
2) No caso de ser apenas, de fato, uma previsão, seria possível pensar nela como uma parte do lucro que é diferida para exercío(s) futuro(s)?
3) Ainda neste caso, o que acontece com este valor, em termos contábeis, no(s) exercício(s) subsequente(s)? Os valores vão sendo debitados do PDD à medida que as dívidas são pagas (ou que se reconhece a perda por inadimplência)?
Desde já, muito obrigado.