Pessoal, até o momento não entendi como proceder dna declaração de IR com relação à tributação para a variação cambial em moeda estrangeira no caso de repatriação, se devo ou não recolher o darf.
Tomando como exemplo:
No decorrer deste ano fiz 3 envios para uma conta no exterior no valor de 1.000 USD cada, com taxas de 2.70 , 2.80 e 2.90.
Apliquei os 3000 USD e ganhei 100 USD.
O banco cobrou 40 USD de despesas de manutenção no período deste ano. Saldo final seria 3060 USD.
Agora repatriei os 3060 USD, a uma taxa de 3,50.
A parte do ganho de capital dos 100 USD, pelo que sei, calculo com base no valor do USD Ptax da data da alienação e pago 15%, via DARF, até o último dia do mes subsequente à alienação.
Agora como fica no IR a variação cambial entre as taxas dos envios que fiz e a taxa de repatriação, uma vez que o saldo é positivo. Também lanço como ganho de capital apesar de ser variação? Li algo sobre ser isento e não tributável, mas parece sonho...
Obrigado.