Escrevi esse mini-artigo aqui para tirar algumas dúvidas sobre emissões subsequentes, também chamadas de emissões "follow-on".
Quando um fundo é constituído, é feita uma emissão de cotas - equivalente ao IPO das ações. As pessoas aportam recursos no fundo e, em contra-partida, recebem um número proporcional de cotas.
Alguns fundos, às vezes, podem decidir por fazer uma nova emissão de cotas depois da constituição. Isso, normalmente, é usado para captar recursos para que o fundo que serão investidos na aquisição de um novo imóvel ou na reforma/ampliação de algum imóvel da carteira do fundo.
Alguns fundos que estão em dificuldades financeiras podem fazer uma emissão de cotas, na tentativa de fazer caixa até que a dificuldade se reverta.
A definição sobre essa emissão subsequente é da assembleia, que também vai definir as condições da oferta: tamanho, prazo, etc.
Normalmente, as pessoas que já são cotistas têm prioridade na aquisição dessas novas cotas. Se o total de cotas da oferta não for adquirido pelos cotistas, faz-se a emissão ao público geral.
Alguns fundos fazem emissões subsequentes com grande frequência, quase de maneira sequencial. São fundos de gestão ativa, sempre procurando oportunidades no mercado imobiliário.
Se não houvesse essas emissões, o fundo ficaria meio "engessado": só conseguiria comprar um novo imóvel com a venda de um anterior ou através de dívida. Com a possibilidade de fazer novas emissões de cotas, ele consegue um recurso sem juros e sem precisar se desfazer de um outro ativo.