CVM edita regra sobre Fundo de Investimento ImobiliárioPrincipais mudanças:
1) Racionalização dos informes periódicos: transferência das informações iminentemente contábeis para o Informe Trimestral e a manutenção, no Informe Mensal, dos dados relativos à composição da carteira e ao desempenho das cotas no referido mês;
2) Alteração da obrigatoriedade de divulgação das avaliações dos imóveis, bens e direitos adquiridos pelo fundo, que passa a ser exigida apenas dos fundos que não sejam, cumulativamente, exclusivos; dedicados exclusivamente a investidores profissionais; ou quando a totalidade dos cotistas mantém vínculo familiar ou societário familiar;
3) Cálculo da taxa de administração para os fundos cujas cotas integrem índice de mercado. Adicionalmente à regra geral de ter a taxa atrelada à cotação de suas cotas no mercado de bolsa, os fundos admitirão, excepcionalmente, a aprovação de metodologia diversa para este cálculo pela assembleia geral de cotistas;
4) Em relação aos fundos cujas cotas não integram índice de mercado, poderá ser facultada a escolha entre as seguintes metodologias: (i) percentual sobre o valor contábil do patrimônio líquido do fundo; (ii) percentual sobre o rendimento distribuído; (iii) percentual sobre a receita total do fundo; ou (iv) valor de mercado do fundo;
5) Estabelecimento da obrigatoriedade de o representante de cotistas ser cotista do fundo, bem como de um mandato unificado;
6) Encerramento do mandato de todos os representantes de cotistas atualmente em atividade na próxima assembleia que deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras, sendo permitida a reeleição;
7) Reorganização dos prazos de convocação e apresentação de propostas para ordem do dia das assembleias. Deverá ser seguido este fluxo: (i) convocação de assembleias gerais ordinárias com 30 dias de antecedência da data de sua realização; (ii) envio, pelo representante ou por cotistas que representem, no mínimo, 3% das cotas emitidas, de propostas para a ordem do dia no prazo de 10 dias a contar da convocação das assembleias; e (iii) no prazo de 5 dias a contar do fim desse período, divulgação, pelo administrador, das propostas apresentadas pelo representante ou pelos cotistas, acompanhadas dos respectivos documentos e informações necessários ao exercício informado do direito de voto pelos demais cotistas.