27 IRPF - Conta no exterior comentada em 18/03/2020 16:32 Stocks Ron68 em 10/01/16 22:58 comentada em 18/03/2020 16:32 Olá,O site da receita indica como declarar depositos em conta corrente no exterior e depósitos em aplicação financeira.A c/c é tranquila pois basta declarar o valor com o dólar de 31/Dez ano a ano.Porém se o dinheiro estiver numa aplicação financeira, a receita diz que se deve pagar o imposto sobre a variação cambial mesmo sem sacar. Não é estranho isso? Se o dólar ficar variando para cima e para baixo ano a ano, vamos ficar pagando imposto sobre isso? Teria vantagem em deixar o dinheiro aplicado se for assim? Ou seria melhor só deixar na c/c parado, em dólar?Do site da receita: Como declarar bens detidos pela Pessoa Física no exterior?Depósitos bancários: saldos dos extratos bancários em 31 de Dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial dos depósitos à vista em conta corrente não é tributável.Aplicações financeiras: saldos das aplicações financeiras em 31 de Dezembro ao câmbio de compra do BACEN nesta data. A variação cambial destes ativos (diferentemente dos depósitos à vista em conta corrente) é tributável.