5 Debêntures Incentivadas (LEI Nº 12.431) e outros rendimentos isentos comentada em 28/02/2016 21:48 Imposto de Renda GatoMedio em 28/02/16 11:59 comentada em 28/02/2016 21:48 Eu acho que sei a resposta, mas os "informes" das minhas corretoras me deixaram em dúvida.Tenho na minha carteira uma porção de debêntures incentivadas. Também comprei no ano de 2015 três CRAs. Ao meu intender, os rendimentos destes investimentos são isentos de IRPF. Pensei que ia ser fácil: somente somar os valores e colocar na sudivisão "Rendimentos Isentos"Quando recebi os informes de duas corretoras (Graças a Deus so tenho duas) vi que não é tão fácil assim. A primeira colocou os rendimentos do CRA em "Rendimentos Isentos" e todas as debêntures (incentivadas e não incentivadas) junto com um CDB em "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva". Já o "informe" da segunda corretora é uma bagunça total. Só tem dois valores, um em cada categoria, sem detalhes. O total destes dois valores é menos que a metade dos meus investimentos lá. Já pedi correção mas ainda estou esperando a resposta.Minhas perguntas: (Procurei no "Ajuda" do programa da Receita mas não encontrei nada que esclarece minhas dúvidas.)(1) É correto que os rendimentos das debêntures incentivadas, mesmo sendo isentos, são considerados sujeitos a tributação?(2) Se eu não receber um "informe" correto e completo da segunda corretora, posso completar minha declaração baseado com as informações que eu tenho?