Se me permitem resolvi separar o tópico dos dividendos. Deixa eu ver se entendi:
Conforme cartilha do Bradesco de 2015 (ano-base 2014:
"Juros sobre o Capital Próprio – JCP
6.2.1 - JCP Pagos no ano-calendário
O valor de JCP pagos no ano-calendário de 2014, deve ser informado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – linha 10 – “Juros sobre Capital Próprio” se recebidos pelo declarante ou pelos dependentes.
6.2.2 - JCP declarados no ano-calendário 2014 a serem pagos em exercícios subsequentes
O valor relativo a JCP declarados no ano-calendário 2014 a serem pagos em exercícios subsequentes deverá ser informado na ficha de Bens e Direitos de sua Declaração, código 99 (Outros créditos e poupança
vinculados). Especificar que são valores a receber de pessoas jurídicas relativamente a JCP não pagos durante o ano, informar o nome e o CNPJ da sociedade empresária devedora e o valor do crédito no campo “Situação 31/12/2014”, de acordo com Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora."
Observação da cartilha do Itú de 2016: "Atenção:
Quando houver juros sobre capital próprio pagos e não pagos, deve-se declarar a soma dos dois, no item 10 “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Colocando na prática:
Se em relação aos JSCP sobre a empresa A vem no meu informe:
- declaros e pagos: 10
- declarados a serem pagos: 10
- total declarado: 20
Devo informar em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva no que se refere a esta empresa 20 de JSCP e em bens e direitos (cod 99) 10 de JSCP?
Seguem os links das cartilhas:
Bradesco:
http://www.bradesco.com.br/portal/PDF/exclusive/conta-corrente/Cartilha_IR_2015_EXCLUSIVE_V4.pdfItaú:
https://www.itau.com.br/_arquivosestaticos/Itau/PDF/para-voce/conta-corrente/itau-guia-ir.pdfObrigado!