Olá pessoal, tenho algumas dúvidas sobre a acumulação de prejuízo e sobre o cálculo de IR.
Vamos supor as seguintes operações (valores fictícios), em ordem cronológica:
1. Mês 1, Venda de 5 mil, com lucro de 1 mil.
2. Mês 2, Venda de 10 mil, com prejuízo de 2 mil.
3. Mês 3, Venda de 12 mil, com lucro de 3 mil.
4. Mês 4, Venda de 22 mil, com lucro de 1 mil.
5. Mês 5, Venda de 25 mil, com lucro de 2 mil.
Vejam se o meu raciocínio é esse mesmo
1. Não pago imposto, pois a venda foi inferior a 5 mil. Na DIRPF, declaro 1 mil como rendimento isento.
2. Não pago imposto pois tive prejuízo, mas posso guardar esse prejuízo para compensar lucros futuros. Declaro esse prejuízo de 2 mil no quadro de Renda Variável da DIRPF.
3. Não pago imposto, pois a venda foi inferior a 5 mil. Na DIRPF, declaro 1 mil como rendimento isento. Continuo com 2 mil de prejuízo acumulado.
4. Venda acima de 20 mil, tenho que apurar imposto, mas como o lucro é inferior ao prejuízo acumulado, não preciso pagar. Meu prejuízo acumulado passa a ser de 1 mil. Informo esse lucro no quadro de Renda Variável da DIRPF.
5. Venda acima de 20 mil, desconto meu prejuízo acumulado de 1 mil no lucro de 2 mil, restando 1 mil para apurar IR. Pago IR de R$ 150 no mês seguinte. Lanço o lucro no quadro de Renda Variável da DIRPF. Lanço o valor do imposto pago no mesmo quadro.
É isso mesmo?
Minha principal dúvida é no item 3. Quando eu tenho lucro em operação inferior a 20 mil, eu preciso alterar o meu prejuízo acumulado?
Valeu...