8 Depreciação Acelerada - Qual a vantagem? comentada em 27/04/2016 08:10 Ações Lio em 26/04/16 10:12 comentada em 27/04/2016 08:10 Bom dia, pessoal! Estudando sobre depreciação, me deparei com o seguinte artigo do regulamento do imposto de renda:"Atividade RuralArt. 314. Os bens do ativo permanente imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural (art. 58), para uso nessa atividade, poderão ser depreciados integralmente no próprio ano de aquisição (Medida Provisória nº 1.749-37, de 1999, art. 5º)".Nesse caso, qual a vantagem para a empresa em depreciar um bem integralmente já no momento da aquisição?Vou marcar os feras-neném da contabilidade:@Asvidzinski@brunogoncalves