Olá,
Gostaria de tirar uma dúvida. Eu li vários tópicos referentes a IR aqui pelo fórum e acho que entendi tudo, mas queria colocar um exemplo
prático pra saber se eu realmente captei o entendimento.
Em Abril reavaliei as empresas da minha carteira e saí da empresa JACA3, com um prejuízo de X (venda abaixo de 20K).
Em Junho, tive um lucro líquido de Y operando opções (Trava de Baixa).
X > Y
X - Y = Z
Pelo meu entendimento, no IR 2017, vou declarar assim:
- Prejuízo de X no mês de Abril, que vai ser carregado para Maio.
- Prejuízo de Z nos meses de Junho em diante, declarado em operações em bolsa, que será carregado para os anos seguintes
- Não preciso pagar DARF
O meu raciocínio tá certo ou to me embolando em alguma parte ? Tem algo a mais que precisa ser feito? Acho que só pago a DARF depois que zerar o prejuízo, certo ?
Obrigado desde já !