...foi aprovada, por unanimidade, (a) a realização de
emissão pela Tractebel Energia S.A. (“Companhia”) de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 2 (duas) séries (“Emissão”), sendo as debêntures objeto da Oferta Restrita (conforme abaixo definido) distribuídas no âmbito da primeira série doravante denominadas “Debêntures da Primeira Série” e as debêntures objeto da Oferta Restrita distribuídas no âmbito da segunda série doravante denominadas “Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série, “Debêntures”), no valor de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos de distribuição, nos
termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente), tudo de acordo com o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), incentivada nos termos da Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei n.º 12.431/11”) e em linha com a Portaria do Ministério de Minas e Energia n.º 187, de 8 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2015 (“Portaria MME n.º 187/2015”), aprovando o Projeto (conforme definido abaixo) como prioritário, e terá as seguintes características e condições: (i)...
O que significa OFERTA RESTRITA?