7 Execução - Recuperação judicial comentada em 17/07/2016 12:17 Assuntos Gerais darlancsg em 14/07/16 11:27 comentada em 17/07/2016 12:17 Amigos juristas,Ganhei no Juizado Especial uma demanda contra a empresa OI. O processo já estava em fase de execução.Todavia, a empresa não efetuou o pagamento da quantia devida e, com isso, o Juiz expediu o seguinte despacho:"Considerando a notícia veiculada na grande Mídia sobre o pedido de recuperação judicial da empresa Ré; o disposto no art. 6º da lei 11.101/05; a decisão proferida nos autos de número 0203711-65.8.19.2016.0001, pelo Exmo Sr. Juiz da 7º Vara Empresarial da comarca da Capital; a posição mais recente do E. STJ no sentido de que quaisquer atos expropriatórios, provenientes ou não de créditos sujeitos, se puderem impactar no cumprimento no plano de recuperação judicial, devem ser decididos pelo juízo da recuperação judicial; o disposto nos enunciados 2.13 do aviso 23/08 do TJRJ e 51 do FONAJE; e que a suspensão do processo contraria os princípios que norteiam o procedimento da lei 9.099/95, como a celeridade e a informalidade, JULGO EXTINTA a execução. Expeça-se certidão de crédito em favor do credor. Após, baixem e arquivem-se."Como atuei sem advogado, estou na dúvida do que fazer daqui para frente. Alguém poderia dar uma luz?