PGBL e tributação progressiva compensável comentada em 05/12/2016 14:07 Renda Fixa apmossoro em 26/07/16 18:14 comentada em 05/12/2016 14:07 Colegas, a retenção na fonte de 15% quando há resgate no PGBL na modalidade de tributação progressiva compensável pode ser alvo de restituição por meio da declaração de IRPF do ano seguinte, se o contribuinte ficar abaixo do limite de isenção no ano em que fizer o resgate? No Banco do Brasil me deram a entender que o IRPF de 15% é definitivo e poderia pagar mais depois da DIRPF, mas não poderia pedir restituição desse valor.Meu plano era fazer um BrasilPrev Júnior em nome de minha filha (que já tem CPF próprio), declará-la como dependente no ano que vem, usufruir do benefício fiscal (já que estou na faixa de 27,5%) e depois de um ano resgatar o PGBL numa conta que pretendo abrir em nome dela, para usar o montante resgatado unicamente para despesas que lhe digam respeito, como plano de saúde e escola. No outro ano, eu não a incluiria como dependente na minha declaração e faria uma declaração pra ela poder receber a restituição desses 15% do IRPF retido na fonte no resgate do PGBL.Faz sentido o que estou dizendo? Ou tem razão a agência do BB que me atendeu e disse que esses 15% são definitivos?