Valor Econômico - 09/08/2016
Juliana Schincariol
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu ontem uma audiência pública sobre a instrução que vai regular as emissões de crowdfunding. No documento, a CVM definiu as regras para plataformas, empreendedores, investidores e sindicatos de investimento, além de investidores-anjos ou líderes dessas captações. As sugestões e comentários serão recebidos até 6 de novembro.
"A gente entende que o crowdfunding pode ser uma ferramenta importante de captação de recursos de pequenos empreendedores que tenham acesso mais difícil a financiamento", disse ao Valor o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger.
O rascunho da norma prevê que empresas com receita bruta anual de até R$ 10 milhões realizem ofertas por meio de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. Hoje, este valor é de R$ 3,6 milhões e está restrito a companhias de capital limitado. A ideia é expandir a atuação para S.As. Já o limite de captação deverá subir de R$ 2,4 milhões para R$ 5 milhões anuais, em uma ou mais emissões. As ofertas, em média, têm sido de R$ 525 mil, segundo Berwanger. "Ou seja, tem uma gordura grande para se queimar até este valor ficar defasado", disse o superintendente.
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As plataformas deverão encaminhar informações semestrais aos investidores contendo indicadores de desempenho e informações financeiras.
A proposta da CVM é que o investidor de varejo tenha autorização para investir até R$ 10 mil ao ano. Para aqueles com renda anual ou em investimentos comprovados em mais de R$ 100 mil, poderá ser autorizado aporte em crowdfundings de até 10% deste total.
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A expectativa é que em cinco anos o mercado atinja uma captação de R$ 50 milhões em cerca de 100 emissões, com valor médio de R$ 500 mil.