Olá pessoal,
A CVM institui que os FIIs deveriam modificar os seus regulamentos para ficar de acordo com a nova instrução 571 (
http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/inst/anexos/500/inst571.pdf) penso que até o inicio de outubro. Portanto, alguns FII estão convocando assembleias para discutir estas mudanças. Em particular um ponto importante que os fundos que integram o IFIX, a taxa de administração ao invés de ser um percentual do PL deve ser a princípio um percentual do valor de mercado ou alguma outra forma definida por assembleia como receita bruta ou outra forma. Este tema já foi debatido no final do ano passado (
Bastter.com - Grupos - Forum FII’s – Fundo de Investimentos Imobiliarios - Nova instrução da CVM sobre FIIs - CVM 571), e grande parte das pessoas que debateu (como eu), era de opinião de que seria mais interessante que fosse um percentual da receita bruta. Mas de qualquer forma, penso que um percentual do valor de mercado já é bem melhor do que sobre o PL. Contudo, esta mudança pode ser um pouco delicada e os administradores usarem isto para aumentar a taxa no longo prazo pois o valor de mercado de vários FIIs no momento está abaixo do PL. Portanto, poderia ser útil fazermos um levantamento de quanto está sendo cobrado nos FIIs que já estão usando um percentual do valor de mercado, receita bruta ou outras formas que não sejam sobre o PL. Com esta informação, saberíamos se o que está sendo proposto está dentro da média do que está sendo cobrado e com base nestes dados poderíamos argumentar melhor sobre o tema nas assembleias. Alguém teria estes alguns destes dados? Alguns exemplos que peguei:
HGLG: Administração: 0,60%a.a. sobre valor de mercado do fundo. Gestão esta incluída na taxa de administração.
HGJH: Administração: 0,50%a.a. sobre valor de mercado do fundo. Consultor Imobiliário: 0,25%a.a. sobre valor de mercado do fundo.
FFCI: Administração: 0,70%a.a. sobre valor de mercado do fundo (mínimo R$ 25.000,00 mensais corrigido IPC-FIPE).
XTED: a TRX era remunerada à 7,73% sobre a receita bruta (temporariamente está isentando o FII deste pagamento).
FIIB: Administração: 3,0% sobre receita bruta auferida (mínimo R$ 8.728,76 mensais corrigido pelo IGPM).
FPAB: Administração: 5% da receita bruta auferida. Gestão: incluída na taxa de administração.