Bem pra resumir, minha esposa foi cobrada em 2009 por ter assinado a autorização para um parente ter acesso ao quarto particular de um hospital. Em 2009 mesmo a pessoa responsável tentou transferir a dívida para o nome dela, mas, o jurídico do hospital fez um documento com termos em que essa pessoa assumiria a responsabilidade pela dívida, ja havia sido pago +/- 60% do valor devido, porém como houve erro médico e esse parente veio a falecer, o responsável pela pessoa se negou a pagar o hospital e entrou com um processo tentando a nulidade da cobrança alegando erro médico e tal, e pior tudo no nome da minha esposa !!
Bem, passaram uns 7 anos e acabamos de ser comunicados pelo advogado que perdemos a ação e teremos q arcar com as custas, os peritos e pior o hospital a partir de agora poderá cobrar a minha esposa, porém, o mesmo nos informou que podemos entrar com algum tipo de argumento ( Não entendo direito ), para tentarmos ainda a nulidade desta cobranca.
O Valor é bem salgado e se considerarmos a correção desses 7 anos, não quero nem fazer essa conta.... Enfim, gostaria de saber se realmente formos cobrados pelo hospital com essa defesa ou não ( acho que com essa defesa só estariamos ganhando tempo, ou perdendo, pois a dívida ficaria mais cara com o passar dos anos ), e se por acaso essa dívida não for quitada, o hospital poderia vir me cobrar ( o conjuge ) ou se essa dívida caduca no nome da minha esposa após 5 anos ??