+ 9 Isenção IR - Câncer comentada em 28/06/2021 21:31 Imposto de Renda rlvidal em 01/12/16 18:45 comentada em 28/06/2021 21:31 A quem interessar. "“Ao contrário do afirmado na sentença, é desnecessário o autor demonstrar a recidiva da doença, sendo suficiente o laudo pericial comprovando a doença desde 2004. A finalidade legal da isenção é garantir o tratamento ao paciente no caso de eventual retorno da enfermidade. Diante disso, o autor tem direito à manutenção da isenção do imposto de renda sobre seus proventos nos termos da Lei 7.713/1988 (…) Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, a ausência de reaparecimento da enfermidade não afasta o direito à mencionada isenção tributária”."Ou seja. Tem câncer, é isento de IR. Estando em tratamento, ainda é isento de IREstá curado e nunca mais teve um sintoma da doença, CONTINUA ISENTO DE IR.