Peço opiniões aos causídicos do fórum...
Contratamos uma funcionária em junho. Ela era de MG, separada e com um filho. Tinha vindo para o DF para procurar trabalho.
Excelente funcionária, nunca faltou nem atrasou, prestativa, dedicada...
Segunda-feira, ela veio me falar que precisa voltar pra MG.
Segundo ela me contou, há um tempo atrás o marido dela saiu de casa, abandonando ela e o filho. Ela ficou morando na casa, que seria o único bem do casal. Depois de um tempo, ela alugou esta casa e veio pra cá, onde arranjou ocupação conosco.
Porém, ela diz que agora o marido está ameaçando ocupar a casa, sob o argumento de que ela não estaria utilizando o imóvel. Com medo de perder a casa, único bem, ela pediu demissão e quer voltar pra MG, mesmo sem ter qualquer ocupação, pra não correr o risco de perder a casa. Segundo ela, o marido já vive com outra esposa, mas não aceita divorciar-se dela...
Eu gostaria de ajudá-la.
Quanto à questão da separação, penso que se o marido já convive com outra pessoa, não há discussão. A situação fática já demonstra que a família deixou de existir, e bastaria mostrar isso ao juízo, com testemunhas, para decretar o fim do casamento.
Quanto ao bem, ela teme que o marido ocupe e ela fique sem a casa, ou que ele seja vendido, e ela já não consiga comprar outra com a parte que lhe caberia (50%)... Entretanto, eles têm um filho, que ficou inteiramente sob a responsabilidade dela... Segundo ela, o marido não ajuda com a criação do menino (10 ou 12 anos)... Pensei comigo que uma solução seria transferir o imóvel para o filho, com usufruto aos pais. Inclusive, o pai poderia (em juízo) ceder o aluguel que lhe cabe ao filho, a título de alimentos, pelo menos até a maioridade deste...
Há pertinência no que estou imaginando? Ou tem algo que não estou vislumbrando?
Alguém poderia contribuir, oferecendo opiniões?