Fui ver um imóvel, fiz uma proposta de 20% a menos que o valor de mercado, a proprietária aceitou, o corretor pediu o sinal, disse que não precisava, bastava marcar a escritura para a mesma semana de retirada de certidões que eu pagaria 100% à vista. Disse que somente adiantaria valores após a verificação do registro do imóvel e da proprietária (ações trabalhistas, interdições, execuções fiscais, certidões negativas débitos fiscais etc).
Mesmo assim fizemos um contrato de promessa de compra e venda em que ela se obrigava a me entregar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus e que não existia nada que colocasse a transação em risco com cláusula penal de 10% sobre o valor da transação em caso de inadimplemento.
O próprio cartório que lavra a escritura se encarregou de tirar as certidões e ... surpresa...
Apareceu uma prenotação de ordem de penhora de um juiz federal que mandou penhorar o imóvel, mas o cartório de imóvel ao invés de proceder a anotação levantou a dúvida ao juiz, informando que o bem não estava mais em nome do devedor da execução fiscal e que a matrícula originária já havia sido desmembrada em várias unidades autônomas na região, ficou registrado na matrícula do imóvel essa prenotação.
A proprietária me contatou dizendo que conversou com o advogado dela e que não teria problema para mim, daí eu disse que se não tem problema então era para ela resolver primeiro, então ela contratou um advogado que iria ingressar com um recurso no processo de execução fiscal, pagou R$ 5 mil adiantado para o advogado e me retornou com essa informação.
Disse que então o negócio não seria realizado, pois se ela ingressasse com essa ação eu somente compraria o imóvel com o trânsito em julgado do processo, sugeri que procurasse outro advogado com a sugestão de apenas despachar com o juiz da execução fiscal para que ele decidisse a dúvida do cartório, se devia ou não penhorar o imóvel.
Neste tempo veio uma petição do credor, INSS desistindo da penhora, aí o juiz decidiu revogar a ordem de penhora, aí pudemos concretizar o negócio com atraso de 30 dias do prazo combinado.
Depois disso tudo a proprietária pagou 50% noutro imóvel através de imobiliária, emitiu-se na posse e gastou R$ 60 mil em obras, porém na hora de lavrar a escritura tomou conhecimento de que o imóvel estava com ônus de hipoteca legal para garantir um processo judicial. Ela ainda não resolveu esse problema, saiu de um entrou em outro...
Sugiro a qualquer pessoa que vá comprar um imóvel não pagar nada antes de ver a documentação completa ainda que haja intermediação de imobiliária.