Pessoal, a situação é a seguinte:
- Em Junho de 2015 o contribuinte recebeu do exterior o valor de R$ 11.252,10. O carnê leão não foi pago e na declaração de ajuste anual 2015/16 o contribuinte não declarou esse valor na seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física do Exterior pelo Titular".
- O contribuinte percebeu o erro e, ao acertar as contas com a receita, pagou em Dezembro de 2016 o valor de 4.257,48 referentes ao provento de Junho de 2015 (já incluso principal + multas + juros).
- O contribuinte necessitará efetuar a retificação da declaração anual 2015/16. As 2 dúvidas são:
1. No campo Carnê-Leão - Darf Pago 0190, ele deve reportar somente o valor do principal, ou deve também incluir o valor total (principal + juros + multas)?
2. Considerando que o provento foi recebido em Junho de 2015, deve o contribuinte reportar o Darf pago na linha de Junho 2015? Imagino que sim, pois não existe a linha Dezembro 2016, quando o imposto foi pago de fato.
Obrigado!