1 Pode isso, Arnaldo? comentada em 17/12/2016 10:16 Assuntos Gerais Pelágico em 17/12/16 0:18 comentada em 17/12/2016 10:16 O TJSP acabou de criar o "direito indisponível disponível durante o recesso judiciário".Inventaram a tal audiência de custódia, que resultou em um prazo maior de prisão em muitos casos (quando não se convertia o flagrante em prisão preventiva, era comum o juiz liberar o preso de ofício tão logo recebesse os autos do flagrante. Agora, só libera depois da audiência de custódia, que só ocorre em dias úteis. Por exemplo, prisão na sexta-feira, audiência de custódia na tarde de segunda, liberação somente depois da audiência - ou seja, em vez de ser solto na sexta ou no sábado, o preso acaba sendo prejudicado com esse "direito" que inventaram para ele).Agora o TJSP conseguiu essa façanha: é direito do preso ter a audiência de custódia, desde que não seja no recesso judiciário !!! Ou seja, o "direito" do preso só vale nos dias úteis e desde que não atrapalhe o sacrossanto recesso dos magistrados !!!Não, não é matéria do Sensacionalista. Eles não teriam tanta imaginação assim. O absurdo vai muito além do que eles poderiam pensar.ConJur - TJ-SP proíbe audiências de custódia durante recesso de fim de ano