Olá, @Huoya e demais amigos, estou copiando o tópico que abri no Imposto de Renda e Contabilidade, por recomendação de outros usuários.
Tenho uma dúvida quanto ao recebimento de dividendos recebidos do exterior.
No caso, eu recebi dividendos de empresas dos EUA, de FIIs (REITs) da Inglaterra e de algumas empresas da Suíça. Gostaria de saber qual o procedimento tendo em vista que há um acordo entre Brasil e EUA e entre Brasil e Inglaterra para evitar a bitributação, mas não há um acordo semelhante com a Suíça.
As dúvidas são as seguintes:
1) qual cotação eu devo usar em cada um dos casos (EUA, Inglaterra e Suíça)?
2) em qual programa da Receita Federal eu devo declarar esses proventos?
3) em qual parte do programa eu devo declarar isso?
Se for possível enviar um passo-a-passo, eu fico muito grato. Desde já, eu agradeço a atenção dos foristas!
PS: Eu procurei se já havia outro tópico com as mesmas dúvidas, mas não encontrei, até achei estranho isso. Então se já foi aberto outro tópico, por favor, coloquem o link aqui e depois podem apagar este tópico para não poluir o fórum.
Abraços!