Bom dia,
Situação: o contribuinte está realizando a repatriação de seu patrimônio e contratou uma consultoria jurídica para auxiliá-lo no processo. O patrimônio em questão diz respeito à ações de empresas americanas.
No entanto, o documento recebido pelo contribuinte, na seção de bens e direitos, mostra o seguinte:
Tipo: 62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior.
Localização: 249 - Estados Unidos.
Descrição: Saldo em conta corrente no banco XXXX, Estados Unidos. Conta nº XXXX. Valor referente à X ações da empresa X no valor de USD XXX.
A dúvida persiste no fato de que a consultoria jurídica reportou o patrimonio como se o contribuinte tivesse vendido as ações na fotografia de 31/12/2014 (esses dados são de 2014). No entanto, nessa data o contribuinte possuía a custódia das ações.
Pergunta 1: O contribuinte está questionando a consultoria sobre a informação, mas gostaria da opinião de vocês sobre o caso. Faz sentido reportar depósito em conta no lugar de custódia de ações? Como o processo é de repatriação, fiquei em dúvida.
Pergunta 2: em caso de erro, há possibilidade da consultoria retificar a informação e obter outro número de retificação para repassar ao contribuinte?
Obrigado,