Olá @rividal antes de tudo desejo bom ano e sucesso.
Minha diarista VENDEU em nov 2016. Um FIAT ano 1997 sinistrado. Com um bloqueio do Detran PR onde consta indisponibilidade administrativa - média monta.
De acordo com o site do Detran PR o veículo não poderia ser transferido de proprietário, SE não quitado débitos anteriores (2015 e 2016). Ou que o novo proprietário efetuasse algum tipo de parcelamento destes débitos.
Infelizmente, ela confiou num intermediário - para quem vendeu o veículo no estado sinistrado a um preço irrisório - E ele lhe garantiu que iria fazer a baixa junto ao Detran PR e que faria a transferência para novo comprador - QUE CONCORDOU em pagar os débitos e multas.
Só após ter recebido notificação de multas e cobrança do IPVA 2015 e 2016 ela voltou a procurar o intermediário e firmou uma declaração reconhecida em cartório que era de inteira responsabilidade do novo comprador a imediata transferência de propriedade do veículo junto ao Detran PR e que concordava com a quitação dos débitos IPVA 2015 e 2016, Seguro DPVAT e Licenciamento, assim como com a a única multa notificada.
Confiando que tudo esta resolvido e encaminhado.
Hoje, teve a surpresa e receber notificação de cobrança da Secretaria Fazenda estado PR cobrando DIVIDA ATIVA dos débitos fiscais do IPVA 2015, 2016 e inclusive 2017 (a vencer). Bem como dos seguro DVAT , Licenciamento e multas.
Ao acessar o site da Secretaria da Fazenda Estadual, confirma que em 20.07.2016 foi efetuada a transferência ao novo proprietário.
Onde consta os mesmos lançamentos dos débitos que estão lhe cobrando.
Perguntas
1) Se a responsabilidade de quitação dos IPVAS, seguro DPVAT Licenciamento e multa de 2015 até dia 20.07.2016 É a minha diarista quem tem que pagar?
2) Se o novo comprador ao CONCORDAR em pagar os débitos anteriores tendo firmado declaração em cartório TEM de assumir os débitos?
3) Há algum procedimento que a minha diarista possa fazer para resolver a situação em definitivo?
Desde já agradeço se puder nos orientar.
Tanya Ctba @tmascwb