Os inventários no Brasil podem ser judiciais ou administrativos.
Serão sempre judiciais quando houver litígios entre os herdeiros, houver herdeiros menores ou a pessoa falecida ter deixado testamento.
No inventário judicial é possível vender um bem em separado, no curso do inventário, mediante autorização judicial. Normalmente o produto da venda destina-se a arcar com os tributos e as custas do inventário.
Apresento a tese do inventário administrativo parcelado.
Os herdeiros escolhem um bem, de maior liquidez, partilha-o, recolhe os tributos, paga as taxas, registra no RI e o vende.
Com isto, apura-se recursos para custear as despesas inventário do próximo bem ou até do conjunto remanescente, tudo já em sede de sobrepartilha.
Não vejo inconvenientes nesta tese. Por favor os juristas do fórum podem opinar a favor ou contra.
É apenas uma tese.