Bom dia, sou um novato em investimentos e posto aqui o que descobri nesse pouco tempo para tentar aprender um pouco mais com os colegas.
Vamos lá...
Comprei títulos do tesouro direto em dezembro de 2016 e inicie compra de ações direta em Fevereiro de 2017. Como a declaração anual do imposto de renda 2017, é prestação de contas de todos os ganhos do ano anterior, pesquisando na internet obtive as seguintes afirmativas:
Sobre Tesouro Direto e Ações no Mercado de Compra Direta:
1- Se você adquiriu algum desses investimentos, independente de ter vendido ou não (ter lucros), você deverá obrigatoriamente declarar esses investimentos em "Bens e Direitos", o governo quer saber qualquer tipo de patrimônio que você tenha e quer acompanhar seus rendimentos.
2- Se você realizou venda (teve lucros ou prejuízo), você não precisa esperar pela irpf anual, você faz a declaração no mês seguinte a operação realizada informando (caso houver) lucro e gera darf para realizar pagamento, e na anual você informa esses dados. Os lucros que não passam de 20 mil reais em um mês são isentos. Todas essas ações são feitas na categoria "Renda Variável" do programa e no item "Operações Comuns/DayTrade" onde tem um campo especifico para operação realizada. Não vou aprofundar, mas caso o investidor tenha tido prejuízo no ano anterior ele poderá usar para descontar de uma possível cobrança (entrar nesses detalhes não é o meu foco).
Pronto, entendido isso minha situação será a seguinte:
Em Dez/16 só adquiri os tesouros direto e não vendi, sendo assim, só preciso informar que possuo os títulos em "Bens e Direitos" e nada em relação as ações pois elas não foram esse ano.
No próximo ano na irpf 2018, como minha pretensão é ser sócio, não quero vender os ativos, mas terei dividendos, irei além de colocar as ações em "Bens e Direito", informar os dividendos caso cheguem no valor sem isenção.
Colocadas essas informações, gostaria saber se estou certo ou se há informações a corrigirem.
Agradeço!