Situação:
Em março de 2006 "herdei" um imóvel que estava em nome de minha irmã, porém na época não o passei para o meu nome. No ano seguinte, minha irmã declarou junto à receita que vendeu o imóvel para mim pelo valor de R$ 45 mil (algo próximo do valor calculado pela prefeitura). Eu não declarava IR, e continuei sem declarar nada até 2014, quando então declarei os meus bens, incluindo esse imóvel. Contudo, coloquei na declaração o valor venal calculado pela prefeitura. Ano passado fiz a mesma coisa, e atualizei o valor estipulado pela prefeitura (algo próximo a 180 mil).
Como eu tinha interesse em vender o imóvel, para minimizar a mesbla junto ao IR ano passado eu finalmente passei o imóvel para o meu nome, o fazendo por meio de um instrumento de compra e venda, constando no registro a venda do imóvel pelo mesmo valor de 45 mil, sendo que todos os impostos foram calculados com base no valor atualizado de 186 mil. Foi inserida na escritura uma observação de que o pagamento já havia sido realizado em 2006, e que agora estava sendo formalizada a transferência.
No momento o apartamento está em processo final de negociação para venda pelo valor de 265 mil. Assim que efetivar a venda, vou pagar o ganho de capital para colocar na declaração de 2018. O GC será calculado considerando a compra pelo valor de 45 mil no ano de 2006.
Pergunto:
1. A despeito de toda a lambança que fiz com relação a não transferência do apartamento para o meu nome lá em 2006, fiz certo em, na primeira declaração, declarar o imóvel com o valor estipulado pela prefeitura?
2. Devo esse ano declarar novamente utilizando o valor da prefeitura como base?
3. Na declaração do ano que vem devo apenas colocar que vendi o imóvel por 265 mil e anexar o comprovante de pagamento do ganho de capital?