3 Imunidade tributária para eBooks e eReaders comentada em 09/03/2017 08:51 Assuntos Gerais PedroN em 09/03/17 8:42 comentada em 09/03/2017 08:51 Operações com livros eletrônicos e e-readers – os aparelhos utilizados para ler e-books – não devem ser tributados, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (08/03). Por unanimidade, os ministros entenderam que ambos estão abrangidos pela imunidade garantida pela Constituição Federal aos livros.Livros eletrônicos são imunes de tributos JOTA