4 Ações declaradas na calendário anterior e alienadas no atual, como proceder? comentada em 17/03/2017 20:45 Imposto de Renda tlopes em 17/03/17 3:03 comentada em 17/03/2017 20:45 Prezados, uma dúvida me surgiu. Comecei a operar ações no final do ano passado, inicinte. Declarei em bens e direitos as ações que eu tinha em dez15, na declaração deste ano, dez16, já alienei as ações informadas em dez15. Minha dúvidas se perfaz por: preciso ou não informar em bens e direitos estas ações com valor de compra em dez15 e 0 em dez16. Ou, posso excluir essa linha uma vez que não tenho mais estas ações?Me bastaria informar no quadro de Rendimentos Isentos e não tributáveis o lucro obtido nas vendas?