Imagina aquele seu amigo contratado pela CLT, com todos direitos garantidos, trabalhando numa firma por 35 anos com salário mínimo e no decorrer de toda vida ter tido descontado INSS e IMPOSTO SINDICAL dele. Ao final da carreira o seu FGTS sendo depositado R$100,00 mensais conseguiu lhe render R$95.800,00.
Aí ele se depara com seu amigo que trabalhou o mesmo período na mesma firma, e com mesma remuneração, só que de forma terceirizada. Com isso não teve recolhimento de FGTS e não teve desconto de INSS nem IMPOSTO SINDICAL, e mesmo assim mensalmente ele recebeu durante todos os 35 anos, um pouco mais que o contratado pela CLT, e ao ter um planejamento financeiro, procurou uma boa aplicação financeira, que lhe rendeu ao final dos 35 anos R$345.400,00, aplicando os mesmos R$100,00 mensais.
Ou seja, ao final dos 35 anos, o primeiro trabalhador contratado pela CLT se aposentaria com seu salário mínimo tendo uma quantia a sacar de R$95.800,00 do FGTS e o terceirizado teria uma quantia de R$345.800,00 rendendo pouco mais de 3 mil reais de forma mensal para ele.
Boa aposentadoria para quem recebia salário mínimo né?
Isso é só um comparativo com o que se acha ser direitos trabalhistas no Brasil, mas em verdade são apenas EXPROPRIAÇÃO DO DINHEIRO DO TRABALHADOR POR PARTE DO ESTADO, que por tabela ainda expropria o empregador.
*A projeção acima foi feita elaborada comparando uma contratação de um funcionário através da CLT e outro através de uma MEI (micro empreendedor individual), onde através do pagamento mensal de R$50,00 do SIMPLES NACIONAL, já está incluso o INSS para fins previdenciários, não havendo portando contratação através de uma empresa terceirizada, porquanto o próprio funcionário será seu empregador e seu empregado, fazendo perceber uma remuneração mensal maior, sem descontos, e tendo a liberdade de aplicar seus recursos da forma que bem entender. (investir em casa, ou realizar alguma aplicação financeira).
**A aplicação financeira foi trabalhada numa calculadora de juros compostos, sendo depositado a mesma quantia mensal de R$100,00 pelo prazo de 35 anos, porém no primeiro exemplo com taxa de 0,35% do FGTS e no segundo exemplo com taxa de 0,8% de alguma aplicação financeira.