@Prezados !!
A título de orientação geral, os descontos na apuração de ganho de capital, em função da idade do imóvel em nossa propriedade, determinados pela Lei 11.196/1995 são obtidos pela aplicação do inverso do fator 1,0035 elevado na n, menos 1, sendo n o número de meses que o imóvel nos pertence como segue:
12 meses: 4,11%; 24 meses 8,04%; 36 meses 11,82%; 48 meses 15,44%; 60 meses 18,91%; 72 meses 22,24%; 84 meses 25,43%; 96 meses 28,50%; 108 meses 31,43% e 120 meses 31,53%.Paramos por aqui. Quem quiser que prossiga.
Trata-se de uma função exponencial que nunca chega a 100% pois se alguém conseguir manter um imóvel por 100 anos, 1200 meses, o desconto será de 98,49% mas nunca será 100%.
Não devemos nos preocupar com isto pois nenhuma lei, nenhuma instrução normativa dura mais de 30 anos no Brasil.