Olá Pessoal bom dia
Eu estou começando a utilizar opções na bolsa e tenho algumas dúvidas na hora de apurar o imposto de renda.
1 - Se eu lançar uma venda coberta de call de CIELD10 (vencimento 17/04/2017) em março de 2017 e receber R$ 1,00 de prêmio.
Exemplo: Vendi 100 x 1 = 100. Este R$ 100 que eu recebi eu tenho que pagar 15% de IR, ou seja, R$ 15,00.
Eu pago o ir no mês subsequente, ou seja abril 2017 ou caso eu espere vencer eu pago no mês subsequente do vencimento, em maio 2017?
2 - Eu tenho um prejuízo na minha carteira de ações de R$ 2.000,00. Se eu tiver lucro com opções de R$ 300,00 eu posso abater do prejuízo de ações? São todas operações normais, ou seja, não day trader.
3 - Na opção de CIELD10 que eu lancei eu fui exercido. O preço de strike é de 30,37. Meu preço médio das minhas ações são de R$ 28,00.
Neste caso temos R$ 3037 - R$ 2800 = R$ 237, ou seja eu tive lucro de 237,00.
Eu tenho que pagar o imposta de renda para o 237,00 de lucro ou eu tenho direito a isenção de ir por ter negociado naquele mês apenas R$ 3037. Ações exercidas em opções tem direto a isenção de ir se tiver negociado ações em operação normal abaixo do limite de R$ 20.000?
4 - Para fins do benefício de isenção de IR em operações de ações normal eu devo contar no volume de venda negociado apenas as ações ou sou obrigado também a somar as vendas de opções juntos?
Exemplo: no mês de março eu negociei R$ 18.000,00 em ações e R$ 3.000,00 em opções. Tive lucro de R$ 1.000 em ações e lucro de R$ 500,00 em opões.
Opções eu pago 15% de imposto e nas ações eu devo pagar?
Obrigada, pela atenção de todos.
Sheila