Prezado Dr Vidal
Num contrato de PERMUTA de 100% área construída
surgiu uma pergunta que não encontrei resposta
Talvez possa ajudar Direito Imobiliário
Casal possui 2 terrenos com total de 1.274m2
A escritura de transferência destes terrenos AINDA não foi lavrada
A Incorporadora obteve aprovação do projeto
mediante a compra do direito de Potencial de Construir
e tem "solo criado" de 637m2 (aumenta fator de 1,0 para 1,5)
Ocorre que esta compra foi efetuada nos CPFS do casal.
Ok, serão feitos os ajustes na declaração do Imposto de Renda
mediante informação de divida e ônus com EMPRÉSTIMO por parte
da Incorporadora que de fato pagou a compra do Potencial de Construir.
PERGUNTA que não sei responder é
Ao se definir a quantidade de FRAÇÃO IDEAL DO SOLO
que caberá ao casal pelo percentual de permuta contratada
será APENAS sobre a área original dos 1.274m2
Ou, por se tratar de um DIREITO que pode ser negociado
Deverá considerar o ACRÉSCIMO do "solo criado" de + 637m2
Grata
Tanya Ctba
@tmascwb