+ 4 mudança no bloqueio de exercício comentada em 23/09/2018 11:33 Ações luqteixeira em 23/04/17 21:10 comentada em 23/09/2018 11:33 A BM&FBOVESPA informa que, a partir de 24/04/2017, o bloqueio de exercício de posições lançadoras das opções sobre ações, índices e ETFs somente será efetivado no dia útil subsequente a sua realização.A regra vigente estabelece que o bloqueio de exercício de posição lançadora (ou bloqueio da venda) é feito durante a sessão regular de negociação, na qual o lançador (vendedor) da opção efetua operação de compra total ou parcial de sua posição, impedindo o exercício da posição pelo titular (comprador).A partir dessa data, se houver compra de opção durante a sessão de negociação, o bloqueio somente será efetivado no dia útil subsequente, podendo ocorrer, durante aquela sessão, o exercício da posição lançadora e, consequentemente, a abertura de posição titular para o lançador original da opção.Qualquer dúvida, estamos à disposição. Equipe Rico