Compensação IR fonte de day trade retido comentada em 27/04/2017 01:25 Imposto de Renda hardline em 27/04/17 0:38 comentada em 27/04/2017 01:25 Boa noite!Ainda estou com uma dúvida. Em dez/15 , ficou um saldo a compensar de R$ 21,20. Em Janeiro , obtive lucro com uma operação e ao pagar o Darf , deduzi esses R$ 21,20. Porém , na declaração do IR , em Renda variável, mês jan/16 , não transportou e nem permitiu digitar este valor em IR fonte de Day trade de meses anteriores, e desta forma ficou com o o valor do imposto pago R$ 21,20 menor do valor do imposto a pagar.Pergunta: como informo este valor no campo IR fonte de day trade de meses anteriores? Devou pagar um darf com este valor (+ juros e multa) para zerar o saldo?