Recebi há uns dias atrás a boa notícia de estar com pendências na última declaração do IR, no quesito despesas médicas. Tenho uma situação particular que parece ser alvo de certa controvérsia nas perguntas e respostas de IR na internet, porque às vezes alguém diz que pode, outro diz que não pode.
Não sou mais dependente de meu pai (nem ele é meu), nem moro na mesma residência que ele, mas continuei dentro do plano familiar de convênio com ele e minha mãe (condições e preço melhores do que as disponíveis se eu fosse "do zero" para outro plano!). Todo mês vem o boleto discriminando as despesas de cada um e somando tudo no Total a Pagar. Assim, todo mês meu pai paga o total das três pessoas e eu transfiro para ele exatamente o valor referente à minha parte (que está discriminada no boleto do convênio). Isso está errado?
Se eu não estou equivocado, o que fiz é correto segundo a Pergunta nº 372 do Perguntão do IR (ver p.61 no link)
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2017/perguntao/pir-pf-2017-perguntas-e-respostas-versao-1-1-03032017.pdfNa resposta à pergunta do link acima, é citado o Art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014:
Art. 100. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
§ 1º A entidade familiar, para fins desta Instrução Normativa, compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação tributária.
§ 2º Se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.
Estou supondo que "Entidade Familiar" é conceito mais amplo que dependentes. Nesse caso, eu e meu pai, mesmo eu não sendo dependente dele e morando em outro imóvel, seríamos hipótese de "Entidade Familiar". Mas mesmo que não fosse aceito como "Entidade Familiar", entendendo que eu sou o "declarante" e meu pai o "terceiro", o "§ 2º" abarcaria a situação, ainda mais havendo comprovação de transferências de recursos...
Eu estava tranquilo com o assunto até então, já havia repassado ele algumas vezes, mas agora com a Malha Fina batendo, dá um pouco de dúvida.