Contratos de aluguel podem ignorar o indice de correção em caso de deflação? comentada em 31/07/2017 12:52 FIIs e Imóveis Eko em 28/07/17 14:46 comentada em 31/07/2017 12:52 Tenho um contrato de aluguel residencial em andamento, com aniversário em julho e correção pelo IGP-M. A inflação do período foi negativa, logo eu esperava um reajuste negativo no valor do aluguel. Mas a imobiliária se negou a baixar o valor, porque no contrato tem uma clausula que diz que vai considerar apenas a "variação positiva" do índice do índice de correção.Considerando que a função do índice é corrigir os efeitos da inflação, Não faz sentido do ponto de vista econômico que a parcela, só seja majorada e nunca reduzida. Seria essa clausula abusiva?