Processo de inventário foi demorado e acabou sendo resolvido por cartório.
O formal de partilha saiu ano passado, e nenhum dos herdeiros declarou no imposto de renda ano exercício 2016 por falta de conhecimento.
Há uma dúvida quanto ao pagamento do IR, neste cenário:
3 irmãos herdeiros.
Foi feito uma minuta de contrato em que:
Uma entrada foi paga por transferência bancária e a outra parte será paga via financiamento de banco.
- 1/3 da entrada para irmão A (sem imóveis)
- 1/3 da entrada para irmão B (sem imóveis)
- 1/3 da entrada para irmão C (tem imóvel financiado e declarado)
- Uma parte dessa entrada foi transferida pelo comprador para o corretor (e tio dos irmãos) como pagamento de uma dívida antiga que o mesmo pagou há mais de 20 anos atrás. (parte do processo do apartamento, coisa normal). O valor foi corrigido como se estivesse aplicado na poupança.
- Esse ano ainda recebe-se o valor restante.
Como cada irmão deve pagar este imposto? Já deve-se gerar uma DARF para este valor recebido via transferência bancária ou deve-se esperar o pagamento integral?
O imposto devido será calculado entre a diferença do valor de venda atual e o valor que consta no inventário?
Obrigado.