Amigos,
Este assunto sempre volta aqui de tempos em tempos. Há sempre dúvidas e eu mesmo nunca tinha tudo esclarecido. Resolvei correr atrás e agora compartilho com todos.
Passei os últimos dias pesquisando a fundo este assunto. Li diversos blogs interessantes, sites da receita, perguntão, circulares e por fim, consultei um advogado especializado no assunto para tirar as dúvidas finais.
Resultado: Não há solução boa para o pequeno investidor!
Não há corretoras de valores no Brasil que trabalhe com o investidor pessoa física. O advogado que consultei disse que contatou mais de 40 corretoras.
Há bancos que trabalham com conta corrente para não residentes, mas a limitação é enorme e os custos de alguns absurdos. Há bancão que cobra tarifa de 1 mil reais mensais (você leu corretamente, mensais), se você tiver menos de 500 mil reais. A partir de 500 mil passa para 480 mensais e vai caindo. Para zerar precisa de alguns milhões. Outros bancos menores cobram taxas pagáveis, mas não adianta. Todos eles disponibilizam poupança, CDBs, LCI e LCA. Nem TD é possível, pois precisa de corretora.
Houve uma evolução forte na preocupação mundial de se combater a lavagem de dinheiro e controle financeiro entre bancos e países. Liderado pelos EUA, há uma série de restrições internacionais e por isso a RF apertou o cerco e criou novas regras e procedimentos para as instituições financeiras. Isso inviabilizou as operações para o investidor pessoa física (não residente), que portanto deixou de ser atrativo.
Quem sai do Brasil atualmente, segundo as regras da receita, deve fazer a comunicação de saída e depois a declaração de saída definitiva. Ainda segundo orientação da receita, com a comunicação de saída em mãos, o sujeito deve ir aos bancos e corretoras que possui conta e solicitar um "recebido" com carimbo, data e assinatura. Aí que começam os problemas para os brasileiros. Ao ver este documento, você passa a ser "persona non grata" para os bancos brasileiros, principalmente os grandes. Eles simplesmente irão dizer que você deve encerrar a conta imediatamente.
Há então 3 opções:
1. Fazer a declaração de saída e não comunicar nada aos bancos.
2. Não fazer a declaração de saída.
3. Fazer a declaração de saída, vender tudo e transferir tudo para o exterior.
A opção 3 depende do estômago de cada um e dos objetivos de cada um. Então nem vou comentar.
Opção 1.
Segundo minhas consultas, receita e bancos têm fechado o cerco para essa situação. No passado fiquei já por 3 anos dessa forma, voltei ao Brasil, voltei a declarar e deu tudo certo. Mas hoje a história é diferente. Ao fazer a declaração de saída, seu CPF no receita já fica como não residente. Em caso de movimentações em conta de residente, a receita irá informar a irregularidade ao banco, o banco irá então BLOQUEAR sua conta, e irá informá-lo que você deve encerrar a conta e retirar todos os recursos imediatamente.
Isso ocorre porque o a receita fiscaliza o banco, não a PF. As multas são pesadas e o banco só quer se livrar do problema: você.
Segundo informações, este tipo de bloqueio normalmente tem ocorrido entre 1 ano e dois anos após a saída, e tem sido bem comum. Antigamente todo mundo fazia vistas grossas, mas isso mudou.
Opção 2.
Não fazer a declaração de saída e continuar com dois domicílios fiscais. No Brasil e no exterior. Isso só dá certo se você estiver num país com acordo de não bi-tributação com o Brasil. Assim você irá recolher impostos nos dois países, declarando todos os anos no Brasil e no exterior. Ganhos no Brasil, paga no Brasil. Ganhos no exterior, paga no exterior. Isso para alíquotas iguais (quase todas). Se não tiver acordo, aí ferra, porque teria que pagar dobrado nos dois países.
Para isso será necessário ter um comprovante de residência no Brasil. A RF não vai criar caso, pois você está pagando imposto e declarando. O Banco pode encher o saco, mas não tem como te excluir de nada. Esta situação está amparada no código civil. No normativo da Receita isso não está previsto, mas a lei é mais forte que o normativo, então dá para defender junto ao banco e receita, se for necessário.
Num outro post falaram de fazer uma tal "declaração facultativa" após a saída definitiva. Confirmei com o advogado e isso não é possível. Deu saída definitiva, não há mais como fazer a declaração de ajuste anual.
Meu palpite: isso vai virar uma zona total. Tem muita gente saindo do país e deixando as contas operacionais. Muita gente nem faz a declaração de saída. Daqui a alguns anos a bagunça vai ser tão grande que a receita vai ter que fazer um arranjo geral, penso eu. Não terão como tratar caso a caso, pois serão milhares.