Estou fazendo a venda de minha participação em uma micro empresa e gostaria da ajuda de vocês para apontar alternativas lícitas de reduzir o IR a ser pago. A venda está sendo feita para os outros sócios em 36 parcelas.
Basicamente vi 2 caminhos até o momento:
1. Reduzir as cotas ao longo do tempo, recebendo o valor do período como retirada de lucros, visto que é possível fazer a divisão de resultados independentemente do percentual de participação de cada sócio. Neste cenário eu não pagaria nada de IR (seria retirada de lucros), mas estaria exposto a todos os riscos do negócio. A participação seria reduzida periodicamente (anualmente, por exemplo) até chegar a zero ou reduzida a um percentual infimo desde o inicio. Vi que há jurisprudência confirmando a legalidade e viabilidade deste caminho.
2. Li em um site o seguinte:
Não são tributados os ganhos de capital decorrentes da alienação de participações societárias de pequeno valor, assim definida aquela cujo preço, no mês da alienação, seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00, no caso de alienações de ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00, nos demais casos.
No caso da cessão de quotas de uma ME em que as parcelas são inferiores a este valor, aplica-se esta isenção? Ou, para seguir este caminho, seria necessário fazer cessões mensais das quotas?
Alguém já seguiu algum destes caminhos? Há alguma outra alternativa?
Agradeço muito qualquer ajuda que puderem dar.